Nos primeiros meses do ano, o ritmo de trabalho nas empresas costuma ser intenso. São projetos novos que precisam ser colocados em prática e os que já estão em andamento necessitam de comprometimento para garantir que as metas sejam batidas e que haja êxito no resultado anual.
Nesse ritmo acelerado de trabalho, muitos empreendedores deixam de prestar atenção em uma questão financeira que pode beneficiá-los. Trata-se da recuperação de crédito tributário, um direito previsto em lei para o empresário reaver valores que foram pagos a mais em impostos.
Como explica o advogado tributarista Lucas dos Santos, do escritório Guerra, Santos & Larquer Sociedade de Advogados, de Franca, empresas optantes do SIMPLES Nacional que atuam nos mais diversos setores têm o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário.
“As grandes empresas têm departamentos jurídicos que cuidam disso, mas as pequenas e médias, que representam 90% dos negócios do país, também podem se beneficiar dessa alternativa legal de solicitar o dinheiro que inclusive ajuda a dar um fôlego financeiro ao negócio”, diz.
“É o que acontece, por exemplo, com o caso da exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)”, esclarece a advogada tributarista Ana Paula Larquer.
Fonte: G1